Decisão unânime do Tribunal de Contas da União interrompe contratação dos projetos de engenharia da duplicação da BR-262 após questionamentos sobre critérios do edital do Dnit
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou, por unanimidade, a suspensão da concorrência pública destinada à contratação dos projetos de engenharia para a duplicação da BR-262, no trecho entre João Monlevade, na Região Central de Minas Gerais, e a divisa com o Espírito Santo.
A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta quarta-feira (15) e referenda a medida cautelar anteriormente concedida pelo ministro Benjamin Zymler. O processo teve origem em uma representação apresentada pela Associação Nacional das Empresas de Engenharia Consultiva de Infraestrutura de Transportes (Anetrams), que apontou possíveis irregularidades nos critérios de avaliação das propostas estabelecidos no edital elaborado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
Critério do edital motivou a suspensão de licitação da duplicação da BR-262
Segundo a Anetrams, o edital prevê a redução automática da pontuação técnica de empresas que possuam penalidades administrativas registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf). Na prática, a regra diminuiria a pontuação dessas licitantes, reduzindo suas chances de vencer a concorrência.
O TCU entendeu que esse critério contraria posicionamentos já consolidados em decisões anteriores da própria Corte sobre licitações semelhantes promovidas pelo Dnit. De acordo com o tribunal, enquanto não houver regulamentação específica prevista pela Nova Lei de Licitações, a Administração Pública não pode adotar esse tipo de mecanismo de avaliação.
Embora a legislação, em vigor desde 2021, preveja a regulamentação do tema, essa norma complementar ainda não foi editada, circunstância que fundamentou a representação apresentada pela entidade.
Processo de contratação estava em fase avançada
A suspensão ocorre quando o processo licitatório já se encontrava em estágio avançado. Em maio deste ano, a Diretoria Executiva do Dnit havia recebido despacho para homologar o Consórcio Planep-Geosistemas como vencedor da concorrência.
O grupo apresentou proposta de R$ 17,5 milhões, valor cerca de 25% inferior ao orçamento estimado pelo Dnit, fixado em R$ 23,3 milhões.
O consórcio é formado pelas empresas Planejamento Estudos e Projetos Ltda., sediada no Rio de Janeiro, e Geosistemas Engenharia e Planejamento Ltda., com sede em Recife. Apesar de serem diretamente impactadas pela paralisação do processo, as empresas não são alvo dos questionamentos apresentados ao TCU, uma vez que a discussão se concentra exclusivamente nas regras previstas no edital.
Projetos abrangem cerca de 200 quilômetros
A licitação tem como objetivo contratar empresa especializada para elaborar os projetos básico e executivo de engenharia necessários à futura duplicação da BR-262 em aproximadamente 200 quilômetros de extensão.
Conforme previsto no edital, os estudos seriam desenvolvidos em quatro segmentos: da divisa entre Minas Gerais e Espírito Santo até o entroncamento com a BR-116, em Realeza; de Realeza até Abre Campo; de Abre Campo até o encontro com a MG-320, em São José do Goiabal; e, por fim, da MG-320 até a BR-381, em João Monlevade.
O prazo previsto para a conclusão dos serviços é de 1.384 dias corridos, o equivalente a aproximadamente 45 meses.
