STF derruba idade mínima para aposentadoria especial

Foto: Antonio Augusto/STF

Decisão do Supremo Tribunal Federal invalida regra da Reforma da Previdência de 2019 para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) retirar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. O entendimento foi firmado durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, que questionava dispositivos da Reforma da Previdência aprovada em 2019.

A decisão foi tomada por 6 votos a 5 e representa uma mudança importante nas regras aplicadas aos profissionais que atuam em atividades consideradas insalubres ou perigosas. Com a decisão, os trabalhadores poderão solicitar a aposentadoria especial após completar o tempo mínimo de exposição a agentes nocivos, que varia entre 15, 20 e 25 anos, conforme a atividade exercida.

Entendimento da Corte

Com o julgamento, deixa de ter validade a exigência de idade mínima para trabalhadores que já tenham cumprido o período de exposição necessário para solicitar a aposentadoria especial.

O entendimento que prevaleceu no julgamento foi apresentado pelo ministro André Mendonça. Em seu voto, ele argumentou que a exigência de idade mínima acabava prolongando a permanência de trabalhadores em ambientes nocivos, mesmo após o cumprimento do tempo de atividade especial exigido pela legislação.

Para a maioria dos ministros, essa exigência contrariava a própria finalidade da aposentadoria especial, que é garantir proteção ao trabalhador submetido a condições de risco ou insalubridade ao longo da vida profissional.

Reforma mantém outros dispositivos

Embora tenha afastado a exigência de idade mínima, o STF preservou outros trechos da Reforma da Previdência relacionados à aposentadoria especial.

Entre os pontos mantidos estão a impossibilidade de converter tempo especial em tempo comum para períodos posteriores à reforma e as regras alteradas para o cálculo do benefício previdenciário.

A definição sobre os efeitos práticos da decisão ainda dependerá da publicação do acórdão. Somente após essa etapa serão conhecidos detalhes importantes que poderão influenciar diretamente o alcance do direito à aposentadoria especial e a situação dos segurados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *