Projeto prevê notificação obrigatória de casos da doença em pessoas e animais e reforça ações de prevenção da Esporotricose no município
A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou, em primeira votação, durante reunião ordinária realizada nessa quarta-feira (10), o Projeto de Lei nº 1.626/2026, que cria a Política Municipal de Prevenção e Controle da Esporotricose. A proposta é de autoria da vereadora Maria do Sagrado (PT) e busca ampliar o monitoramento e as ações de enfrentamento à doença no município.
A matéria estabelece medidas voltadas à vigilância epidemiológica, à conscientização da população e ao fortalecimento das estratégias de proteção à saúde humana e animal.
Notificação será obrigatória
Entre os principais pontos do projeto está a obrigatoriedade da comunicação de casos suspeitos ou confirmados de esporotricose em seres humanos e animais domésticos, especialmente cães e gatos.
A notificação deverá ser realizada por unidades de saúde e estabelecimentos veterinários, públicos ou privados, aos órgãos municipais de vigilância em saúde no prazo máximo de 24 horas após a suspeita clínica ou confirmação laboratorial.
Segundo o texto, os dados coletados servirão para subsidiar ações de controle de zoonoses, monitoramento epidemiológico, manejo ambiental e elaboração de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da doença.
Educação e conscientização
A proposta também prevê campanhas educativas e ações informativas nas redes pública e privada de ensino. As iniciativas deverão abordar formas de transmissão da esporotricose, identificação de sintomas, cuidados com animais domésticos e a importância da busca por atendimento médico e veterinário.
Na justificativa do projeto, a vereadora destaca que a esporotricose é uma infecção causada por fungos do gênero Sporothrix, podendo ser transmitida pelo contato com materiais orgânicos contaminados e, principalmente, por arranhões ou mordidas de animais infectados, especialmente gatos.
Maria do Sagrado ressaltou que a inclusão da esporotricose humana na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública, por meio da Portaria GM/MS nº 6.734, de março de 2025, reforça a necessidade de monitoramento e prevenção nos municípios.
Após a aprovação em primeiro turno, o projeto seguirá para segunda votação. Se receber novo aval dos vereadores, será encaminhado ao Executivo para sanção.
