Home / Geral / Lei proíbe fogos com barulho na virada, mas permite artefatos de baixo ruído

Lei proíbe fogos com barulho na virada, mas permite artefatos de baixo ruído

Lei em vigor desde 2021 proíbe fogos com barulho e permite apenas artefatos de baixo ruído nas festas de fim de ano

Com a proximidade das festas de virada de ano, cabe recordar que está em vigor desde maio de 2021 a Lei Municipal nº 2.389/2021, que proíbe o uso de fogos de artifício com efeitos sonoros, bem como de qualquer outro artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso.

A legislação esclarece que estão excetuados da proibição os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, além de artefatos similares que gerem barulho de baixa intensidade. Dessa forma, é permitido o uso dos chamados fogos de artifício “sem barulho”.

A norma busca reduzir os impactos causados pelo ruído excessivo, que afeta diretamente animais e pessoas mais sensíveis a estímulos sonoros, como indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), crianças e idosos.

Entre os artefatos proibidos estão fogos de estampido, foguetes com ou sem flecha, morteiros, “post-à-feu”, serpentes voadoras e outros dispositivos que produzam ruído elevado, seja em eventos públicos ou em comemorações particulares.

O descumprimento da lei prevê penalidades progressivas. A legislação também autoriza a atuação conjunta de autoridades municipais e associações de proteção ambiental em ações educativas.

Foto: Reprodução/Pixabay