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Lei garante transporte gratuito a jovens com deficiência em João Monlevade

A imagem mostra a fachada de um prédio público, onde se destaca uma placa institucional com os dizeres “Secretaria Municipal de Assistência Social”.

Passe livre no transporte público municipal amplia inclusão e assegura deslocamento gratuito, com possibilidade de acompanhante

A Prefeitura de João Monlevade sancionou a Lei nº 2.758/2025, que assegura passe livre no transporte coletivo municipal para crianças e adolescentes com deficiência. A medida tem como objetivo ampliar o direito à mobilidade urbana, promovendo inclusão social e facilitando o acesso a serviços essenciais.

O benefício será concedido aos jovens que comprovarem a deficiência por meio de laudo médico, conforme critérios que ainda serão detalhados em regulamento. A gratuidade busca reduzir obstáculos enfrentados diariamente por esse público e por suas famílias no deslocamento pela cidade.

Acompanhante e procedimentos para solicitação

A legislação prevê, ainda, a concessão do passe livre a um acompanhante, quando houver comprovação da necessidade, garantindo mais segurança, autonomia e dignidade durante o transporte.

Para o prefeito Dr. Laércio Ribeiro (PT), a sanção da lei representa um avanço social significativo. Segundo ele, a iniciativa fortalece o direito de ir e vir e contribui para o acesso igualitário a políticas públicas fundamentais.

A solicitação do benefício deverá ser feita pelo representante legal da criança ou adolescente junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Centro de Referência de Assistência Social (Cras). Entre os documentos exigidos estão identidade do beneficiário e do acompanhante, laudo médico, comprovante de renda familiar de até dois salários mínimos, inscrição no CadÚnico, comprovante de residência no município, fotos 3×4 e declaração de que o beneficiário não possui outro cartão subsidiado pelo Município.

Foto: Acom/PMJM