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Lei em MG proíbe homenagem a violadores de direitos humanos

Lei estadual reforça critérios éticos e históricos para nomes de prédios e espaços públicos próprios do estado de Minas Gerais

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (14) a Lei nº 25.695, de 2026, que promove mudanças na legislação estadual sobre a denominação de prédios, instituições e bens públicos. A nova norma altera o artigo 2º-A da Lei nº 13.408, de 1999.

A medida é resultado do Projeto de Lei (PL) 2.129/2020, de autoria das deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Leninha (PT) e Andréia de Jesus (PT).

A proposta foi aprovada de forma definitiva pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais no dia 11 de dezembro e estabelece critérios mais rigorosos para homenagens em espaços públicos estaduais.

Pelo novo texto, ficam proibidas denominações que homenageiem pessoas comprovadamente envolvidas em práticas como atos de lesa-humanidade, tortura ou outras violações de direitos humanos. Também entram na vedação indivíduos que tenham praticado discriminação racial, étnica, religiosa ou de cor.

A legislação ainda impede homenagens a integrantes do movimento eugenista brasileiro, bem como a pessoas que tenham participado do tráfico de negros e indígenas, sido proprietárias de pessoas escravizadas ou defensoras do regime escravocrata.

Foto: Divulgação/ALMG