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Lei proíbe exigência de dados pessoais para venda de produtos e serviços em Minas

Nova lei estadual reforça direitos do consumidor e limita a coleta indevida de dados pessoais em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição desta quinta-feira (8), a Lei nº 25.684, de 2026, que impede estabelecimentos comerciais de condicionarem a venda de produtos ou a prestação de serviços ao fornecimento de dados pessoais por parte do consumidor.

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei (PL) 818/2019, de autoria do deputado Charles Santos, e estabelece que a coleta de dados só poderá ocorrer quando houver exigência expressa prevista em lei.

O texto recebeu contribuições de parlamentares da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e foi alinhado à legislação federal que trata da proteção de dados pessoais no país, especificamente com a Lei Federal 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A norma busca coibir práticas comuns, como a exigência de informações pessoais no momento do pagamento, quando não há justificativa legal para tal solicitação.

Foto: Luiz Santana/ALMG