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IPVA 2026 em Minas começa a vencer em fevereiro; confira regras

IPVA 2026 em Minas Gerais começa a vencer em fevereiro e pode ter até 6% de desconto

Veja como consultar pelo Renavam ou GOV.BR, confira datas, descontos e formas de pagamento

O Governo de Minas Gerais publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) o calendário de pagamento e a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026. O tributo começa a vencer em 9 de fevereiro, com possibilidade de pagamento em até três parcelas mensais, conforme o número final da placa do veículo.

A alteração no cronograma foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) em dezembro de 2024, transferindo o início da cobrança para o segundo mês do ano. O projeto foi de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT).

De acordo com o calendário oficial, o vencimento da primeira parcela ou da cota única ocorre entre os dias 9 e 13 de fevereiro. O pagamento à vista garante desconto de 3% sobre o valor do imposto.

Além disso, proprietários que mantiveram todos os débitos do veículo quitados nos anos de 2024 e 2025 recebem automaticamente mais 3% de abatimento, por meio do programa estadual Bom Pagador, totalizando até 6% de desconto.

Para consultar o valor do IPVA 2026 em Minas Gerais, o contribuinte deve informar o número do Renavam, disponível no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Após o preenchimento, o sistema exibe o valor do imposto, as datas de pagamento sem incidência de multa e as opções de quitação, tanto à vista quanto parcelada. A consulta pode ser realizada pelo portal oficial do governo de Minas.

Também é possível verificar as informações por meio da conta GOV.BR. Nessa modalidade, o sistema apresenta a situação de todos os veículos vinculados ao CPF do titular, permitindo uma consulta unificada. A verificação igualmente pode ser feita pelo site oficial.

A Secretaria de Estado de Fazenda informa ainda que veículos com IPVA inferior a R$ 200 não poderão parcelar o tributo, sendo obrigatória a quitação em parcela única.

Vencimentos de acordo com final de placa

Final de placaCota única/1ª parcela2ª parcela3ª parcela
1 e 29 de fevereiro9 de março9 de abril
3 e 410 de fevereiro10 de março10 de abril
5 e 611 de fevereiro11 de março11 de abril
7 e 812 de fevereiro12 de março12 de abril
9 e 013 de fevereiro13 de março13 de abril

Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG